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Artigo 84.ºNotificações, comunicações e prazos

RevogadoVigente desde: 01/06/2015
1 -As notificações previstas no SIR são efetuadas através dos meios e nos termos referidos na portaria prevista no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que define as funcionalidades do «Balcão do empreendedor».
2 -O prazo para a notificação de decisões da entidade coordenadora ao requerente e às entidades públicas ou privadas intervenientes no procedimento é de cinco dias.
3 -Na falta de disposição especial, o prazo para a comunicação de decisões da entidade coordenadora ao requerente é de cinco dias.
4 -Os prazos previstos no SIR contam-se nos termos do disposto do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2015

Decreto-Lei n.º 73/2015 - 1.ª Série(11/05/2015)