Artigo 9.º
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Redação registada como em vigor em 01/08/2012.
Esta redação foi substituída em 11/05/2015. Ver a versão consolidada
1 - Os serviços ou organismos da administração central e local que intervêm nos procedimentos previstos no SIR devem elaborar e manter atualizada, em linguagem simples e clara, toda a informação necessária ao cumprimento das formalidades e atos legalmente estabelecidos, designadamente:
a) As obrigações resultantes de toda a legislação aplicável;
b) A sequência das tarefas, o circuito dos processos internos e os períodos de tempo habitualmente consumidos em cada fase, os pressupostos e os resultados esperados de cada grupo de tarefas.
2 - O formato e características desta informação são definidos na portaria prevista no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
3 - A informação referida no número anterior é pública, devendo ser obrigatoriamente disponibilizada no «Balcão do empreendedor».
4 - A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), os serviços ou organismos da administração central com competências de entidade coordenadora e as demais entidades públicas referidas no n.º 1 devem monitorizar os desenvolvimentos verificados nos processos, comparando-os com a informação obtida nos termos dos números anteriores, para promover a respetiva normalização e a melhoria contínua da tramitação dos processos que resultam da aplicação do SIR.
5 - Tendo em vista a concretização dos princípios da desburocratização, da eficiência, da igualdade e da legalidade administrativas, bem como a aplicação correta, previsível, eficaz e harmonizada das práticas e dos procedimentos previstos no SIR, compete à DGAE, ouvidas as entidades coordenadoras, definir as diretrizes e os parâmetros comuns a seguir pelas mesmas.
6 - Compete à DGAE e às unidades de representação territorial do Ministério da Economia e do Emprego, em colaboração com as demais entidades coordenadoras, a prestação dos esclarecimentos necessários à aplicação correta, previsível, eficaz e harmonizada das práticas e dos procedimentos previstos no SIR.