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Artigo 19.ºExpressões em idiomas estrangeiros

Vigente desde: 03/12/2019
1 -O uso de palavras ou expressões em idiomas estrangeiros só é admissível quando não exista termo correspondente na língua portuguesa ou se, na matéria em causa, não estiver consagrada a sua utilização.
2 -Sempre que seja necessário escrever palavras ou expressões em idiomas estrangeiros deve ser utilizado o itálico.

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Em vigor desde 03/12/2019