- 1 -Constituem despesas da Comissão Nacional as que resultem de encargos decorrentes da prossecução da missão que lhe está cometida.
- 2 -Constituem ainda despesa da Comissão Nacional os apoios de carácter técnico e financeiro, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º, a entidades públicas ou privadas que desenvolvam programas, projectos, medidas ou acções no âmbito das Comemorações do Centenário.
Artigo 17.º — Despesas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/02/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2009
Decreto-Lei n.º 43/2009 - 1.ª Série(13/02/2009)
Original