Artigo 18.º
Contratação pública
Redação registada como em vigor em 29/01/2008.
Esta redação foi substituída em 13/02/2009. Ver a versão consolidada
As despesas com empreitadas de obras públicas e com a aquisição de bens e serviços necessários à organização e realização das Comemorações do Centenário ficam dispensadas do cumprimento das formalidades legais, até aos limiares comunitários.