Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºApoio logístico e administrativo

Vigente desde: 29/01/2008
O apoio logístico e administrativo indispensável ao bom funcionamento da Comissão Nacional, designadamente em matéria de instalações, comunicações e equipamento informático, é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2008