O apoio logístico e administrativo indispensável ao bom funcionamento da Comissão Nacional, designadamente em matéria de instalações, comunicações e equipamento informático, é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 20.º — Apoio logístico e administrativo
Vigente desde: 29/01/2008
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Em vigor desde 29/01/2008