1 - A Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar, abreviadamente designada por IGAMAOT, tem por missão avaliar o desempenho e a gestão dos serviços e organismos do MAOTE e do MAM, ou sujeitos à tutela dos respetivos ministros, através de ações de auditoria e controlo, aferir a correta atribuição de apoios financeiros nacionais e comunitários e, nas áreas do ambiente e do ordenamento do território, assegurar o permanente acompanhamento e avaliação do cumprimento da legalidade.
2 - A IGAMAOT prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Realizar, com carácter sistemático, auditorias, inspeções e outras ações de controlo à atividade prosseguida pelos organismos, serviços e entidades dependentes ou tutelados pelo MAOTE e pelo MAM;
b) Realizar inquéritos, averiguações e outras ações que lhe sejam superiormente determinadas;
c) Exercer o controlo financeiro sectorial ao nível do MAOTE e do MAM, no quadro dos respetivos objetivos e metas anuais e plurianuais traçadas no âmbito do Sistema de Controlo Interno (SCI) da Administração Financeira do Estado;
d) Assegurar a realização de ações de inspeção a entidades públicas e privadas em matérias de incidência ambiental, impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente;
e) Proceder a ações de inspeção no âmbito do MAOTE e junto de entidades integradas na administração central e local, de modo a acompanhar e avaliar o cumprimento da legalidade no âmbito do ordenamento do território;
f) Exercer funções próprias de órgão de polícia criminal relativamente aos crimes que se relacionem com o cumprimento da sua missão em matérias de incidência ambiental, sem prejuízo das atribuições de outras entidades;
g) Instaurar, instruir e decidir processos de contraordenação ambiental, nos termos da lei-quadro das contraordenações ambientais, bem como nos demais casos previstos na lei, e levantar auto de notícia relativo às infrações legalmente definidas;
h) Coordenar a intervenção do MAM no Sistema Nacional de Auditoria do Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado (PNCPI), realizar as auditorias externas e avaliar as auditorias internas aos sistemas de controlo oficial implementados pelos serviços e organismos no domínio da segurança alimentar;
i) Assegurar a coordenação nacional e a execução dos controlos ex post a beneficiários dos apoios financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), bem como pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);
j) Emitir pareceres e elaborar estudos sobre matérias das suas atribuições, assim como participar na elaboração de diplomas legais;
k) Proceder à instrução de processos disciplinares em serviços e organismos sujeitos à tutela do MAOTE e do MAM, quando determinado;
l) Assegurar a representação nacional e a articulação com as demais autoridades nacionais, com a Comissão Europeia e com os Estados membros, acompanhar as missões de organismos da União Europeia, bem como estabelecer relações de cooperação externa nos seus domínios de atuação, sem prejuízo das competências do MNE.
3 - A IGAMAOT depende hierárquica e funcionalmente dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, ordenamento do território, energia e da agricultura e mar, nos termos previstos nos números seguintes.
4 - São objeto de decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, ordenamento do território, energia e da agricultura e mar:
a) A seleção e designação dos titulares dos cargos de direção superior;
b) A aprovação do plano de atividades;
c) O estabelecimento da carta de missão e do quadro de avaliação e responsabilização (QUAR), bem como a avaliação da sua execução.
5 - Compete ao membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e mar decidir no âmbito das atribuições previstas nas alíneas h) e i) do n.º 2 e, no que respeita aos assuntos direta e exclusivamente relacionados com os serviços e organismos do MAM, no âmbito das alíneas a), b), c), j), k) e l), do mesmo número.
6 - Compete ao membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente, ordenamento do território e energia a decisão no âmbito de todas as matérias não previstas nos n.os 4 e 5, sem prejuízo da articulação com o membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e mar no que respeita à elaboração do orçamento.
7 - A IGAMAOT é dirigida por um inspetor-geral, coadjuvado por três subinspetores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.