Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.ºCriação e reestruturação

Vigente desde: 04/02/2014
1 -É criada a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
2 -São objeto de reestruturação os seguintes serviços e organismos:
a)A Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, que passa a designar-se Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar;
b)A Direção-Geral de Energia e Geologia, sendo as suas atribuições nos domínios de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de recursos petrolíferos, bem como no domínio dos biocombustíveis e do Sector Petrolífero Nacional integradas na Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E.;
c)O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P., sendo as suas atribuições nos domínios dos biocombustíveis integradas na Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/02/2014