1 - As agências de viagens e turismo desenvolvem, a título principal, as seguintes atividades próprias:
a) A organização e venda de viagens organizadas e a facilitação de serviços de viagem conexos, quando o facilitador receba pagamentos do viajante, respeitantes aos serviços prestados por terceiros;
b) A representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respetivos produtos;
c) A reserva de serviços em empreendimentos turísticos e em estabelecimentos de alojamento local;
d) A venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
e) A receção, transferência e assistência a turistas.
2 - As agências de viagens e turismo desenvolvem, a título acessório, as seguintes atividades:
a) A obtenção de certificados coletivos de identidade, vistos ou outros documentos necessários à realização de uma viagem;
b) A organização de congressos e de eventos semelhantes;
c) A reserva e a venda de bilhetes para espetáculos e outras manifestações públicas;
d) A realização de operações cambiais para uso exclusivo dos clientes, de acordo com as normas reguladoras da atividade cambial;
e) A intermediação na celebração de contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor;
f) A comercialização de seguros de viagem e de bagagem em conjugação e no âmbito de outros serviços por si prestados, sem prejuízo do previsto no diploma que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de mediação de seguros ou de resseguros;
g) A venda de guias turísticos e de publicações semelhantes;
h) O transporte turístico efetuado no âmbito de uma viagem turística, nos termos definidos no artigo 13.º;
i) A prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico.
3 - As agências de viagens e turismo só podem comercializar serviços de viagem prestados por entidades que cumpram os requisitos de acesso e exercício das respetivas atividades, de acordo com a legislação aplicável.