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Artigo 51.ºTramitação desmaterializada

Vigente desde: 08/03/2018
A tramitação dos procedimentos e comunicações previstos no presente decreto-lei é realizada por via eletrónica através do RNAVT, acessível através do balcão único eletrónico a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e ainda disponível no Portal da Empresa, no Portal do Cidadão e no Portal do Turismo de Portugal, I. P.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/03/2018