Saltar para o conteúdo principal

Artigo 116.ºContratos de arrendamento com opção de compra

Vigente desde: 29/01/2024
Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, podem os contratos de arrendamento de imóveis do Estado ou de institutos públicos ser celebrados com cláusulas de opção ou de promessa de compra e venda, caso em que se pode prever qual a percentagem das rendas já pagas a ser deduzida ao valor de venda do imóvel.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2024