Saltar para o conteúdo principal

Artigo 51.ºContratação de estudos, pareceres, projetos e consultoria por empresas públicas do setor empresarial do Estado

Vigente desde: 29/01/2024
Nas empresas públicas do setor empresarial do Estado, a decisão de contratar a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados de natureza intelectual, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, apenas pode ser tomada em situações excecionais devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades através de recursos próprios ou de empresas que se encontrem em relação de grupo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2024