Os tribunais superiores ficam excluídos do âmbito de aplicação do artigo 3.º da Lei do Orçamento do Estado, não sendo ainda aplicável às respetivas aquisições de serviços o disposto nos artigos 42.º a 44.º da Lei do Orçamento do Estado.
Artigo 72.º — Disposições específicas respeitantes aos tribunais superiores e ao Programa da Justiça
Vigente desde: 29/01/2024
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