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Artigo 72.ºDisposições específicas respeitantes aos tribunais superiores e ao Programa da Justiça

Vigente desde: 29/01/2024
Os tribunais superiores ficam excluídos do âmbito de aplicação do artigo 3.º da Lei do Orçamento do Estado, não sendo ainda aplicável às respetivas aquisições de serviços o disposto nos artigos 42.º a 44.º da Lei do Orçamento do Estado.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/01/2024