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Artigo 18.ºDevolução do processo

Vigente desde: 10/01/1991
Se o tribunal considerar inadmissível ou inconveniente a tramitação do processo sob forma sumária, tendo em vista, nomeadamente:
a) A inadmissibilidade legal, no caso, do processo sumário;
b) A complexidade da causa; ou
c) A necessidade, para a descoberta da verdade, de diligências de prova que não poderão previsivelmente realizar-se no prazo máximo de cinco dias após a detenção;
decide, por despacho irrecorrível, a remessa dos autos ao Ministério Público para efeito de inquérito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/01/1991