Se o tribunal considerar inadmissível ou inconveniente a tramitação do processo sob forma sumária, tendo em vista, nomeadamente:
a) A inadmissibilidade legal, no caso, do processo sumário;
b) A complexidade da causa; ou
c) A necessidade, para a descoberta da verdade, de diligências de prova que não poderão previsivelmente realizar-se no prazo máximo de cinco dias após a detenção;
decide, por despacho irrecorrível, a remessa dos autos ao Ministério Público para efeito de inquérito.