Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto e âmbito de aplicação

Vigente desde: 16/01/2004
1 -O presente diploma estabelece o regime geral do licenciamento do pessoal aeronáutico civil para o desempenho das actividades enumeradas no artigo 3.º
2 -Estabelece ainda o presente diploma o regime geral da certificação e autorização das respectivas organizações de formação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/2004