O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção para crianças em veículos rodoviários e transpõe a Diretiva de Execução n.º 2014/37/UE, da Comissão, de 27 de fevereiro de 2014.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/11/2014
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Em vigor desde 07/11/2014