- 1 -Poderão ser emitidas obrigações em qualquer das modalidades admitidas por lei.
- 2 -Às obrigações emitidas pela sociedade aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 7.º
Artigo 10.º
Vigente desde: 17/02/2026
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Em vigor desde 17/02/2026