1 -O acesso à informação em registo concretiza-se com a emissão de um certificado do registo a que o pedido respeite.
2 -A emissão de um certificado ocorre:
a)Quando é solicitada por entidade habilitada a aceder à informação nos termos da lei de identificação criminal;
b)Quando seja pedido um código de acesso ao registo criminal ou ao registo de contumazes pelo próprio titular, ou por um seu representante com legitimidade nos termos da lei de identificação criminal;
c)Em cada acesso à informação por quem detenha um código de acesso ao registo criminal ou ao registo de contumazes e o utilize no decurso do respetivo período de vigência;
d)Sempre que seja solicitada por quem possua legitimidade para tal nos termos da lei de identificação criminal.
3 -Os certificados cuja emissão não resulte da utilização de um código de acesso têm um prazo de validade de três meses a contar da data da sua emissão.
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)