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Artigo 21.º

Requisitos do acesso à informação pelo próprio

Redação registada como em vigor em 16/06/2017.

Esta redação foi substituída em 20/08/2019. Ver a versão consolidada

1 - O titular da informação que solicite a emissão de um certificado deve provar ser o próprio titular, comprovar os seus dados de identificação mediante a apresentação do seu cartão do cidadão ou bilhete de identidade, ou de outro documento de identificação idóneo para esse efeito, e indicar a finalidade a que se destina o certificado. 2 - Sendo o pedido efetuado através de plataforma eletrónica, a comprovação da legitimidade do titular e dos seus dados de identificação é efetuada por autenticação com o cartão de cidadão ou chave móvel digital. 3 - [Revogado].