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Artigo 38.ºNorma revogatória

Vigente desde: 25/08/2015
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 20/2007, de 23 de janeiro, e 288/2009, de 8 de outubro, com exceção do artigo 33.º e do artigo 38.º, que se mantêm em vigor até à entrada em vigor do despacho e da portaria previstos, respetivamente, no n.º 2 do artigo 23.º e no n.º 1 do artigo 35.º do presente decreto-lei;
b) O Decreto-Lei n.º 62/99, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 288/2009, de 8 de outubro;
c) O Decreto-Lei n.º 323-E/2000, de 20 de dezembro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/08/2015