Artigo 2.º
Actividade de factoring
Redação registada como em vigor em 18/07/1995.
Esta redação foi substituída em 24/10/2014. Ver a versão consolidada
1 - A actividade de factoring ou cessão financeira consiste na aquisição de créditos a curto prazo, derivados da venda de produtos ou da prestação de serviços, nos mercados interno e externo.
2 - Compreendem-se na actividade de factoring acções complementares de colaboração entre as entidades referidas no artigo 4.º e os seus clientes, designadamente de estudo dos riscos de crédito e de apoio jurídico, comercial e contabilístico à boa gestão dos créditos transaccionados.