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Artigo 7.ºContrato de factoring

Vigente desde: 18/07/1995
1 -O contrato de factoring é sempre celebrado por escrito e dele deve constar o conjunto das relações do factor com o respectivo aderente.
2 -A transmissão de créditos ao abrigo de contratos de factoring deve ser acompanhada pelas correspondentes facturas ou suporte documental equivalente, nomeadamente informático, ou título cambiário.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/07/1995