1 -A oferta em carta fechada a que se refere o n.º 4 do artigo anterior consiste em valor monetário, que é repercutido na tarifa de uso global do sistema, devendo a entidade licenciadora reter até 1,5% do montante pago para custeio das despesas do processo.
2 -As ofertas são graduadas por ordem decrescente do valor oferecido.
3 -A oferta é realizada em sessão pública, convocada pela entidade licenciadora mediante aviso publicado na sua sede, e notificação, expedida sob registo postal, dirigida aos ofertantes, comunicando, com o mínimo de 10 dias de antecedência, a data, a hora e o local de realização da sessão pública.
4 -A notificação aos ofertantes referida no número anterior deve ainda indicar o valor de base da oferta fixado pela entidade licenciadora, devendo os mesmos ser portadores das respectivas ofertas, em carta inserida em envelope fechado.
5 -A sessão pública é dirigida pela entidade licenciadora ou por outra entidade por esta designada, podendo fazer-se coadjuvar por duas personalidades, uma das quais faz de relator.
6 -A sessão pública inicia-se com a identificação dos membros da mesa, seguindo-se a leitura do aviso e das convocatórias e a identificação dos ofertantes ou seus representantes especificamente credenciados, após o que são anunciadas as regras a observar no sorteio referido no n.º 11.
7 -Concluídas as formalidades referidas no número anterior, é solicitada a entrega dos envelopes com as ofertas para serem imediatamente abertos e lido o respectivo conteúdo, interrompendo-se a sessão por alguns minutos.
8 -Retomada a sessão, a mesa ordena as ofertas apresentadas por ordem decrescente do valor oferecido.
9 -Os requerentes seleccionados procedem, de imediato, ao pagamento do valor adjudicado, mediante cheque à ordem da entidade licenciadora, contra recibo provisório, lavrando-se acta e encerrando-se a sessão pública, após o que o procedimento prossegue de acordo com o estabelecido no artigo seguinte.
10 -A falta de comparência à sessão pública de ofertante devidamente notificado ou seu representante, a apresentação de proposta em branco ou a falta de pagamento do valor adjudicado na mesma sessão implicam a automática desistência do pedido.
11 -Se não for possível hierarquizar dois ou mais ofertantes, a sessão pública prossegue, realizando-se a selecção do pedido de atribuição de licença de produção por sorteio.
12 -As irregularidades relativas à sessão pública, à oferta, à sua apreciação e aceitação e ao sorteio são arguidas e decididas no próprio acto.