Artigo 17.º
Princípios aplicáveis à recepção de electricidade pela rede pública
Redação registada como em vigor em 23/08/2006.
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Na recepção de electricidade pela rede pública, proveniente dos centros electroprodutores em regime ordinário, aplicam-se os seguintes princípios:
a) Consideração dos objectivos da política energética nacional, nomeadamente no que respeita à mobilização dos recursos endógenos renováveis e de eficiência energética para a produção de electricidade;
b) Salvaguarda do interesse público atribuído à rede pública nos termos da legislação e dos regulamentos relevantes para a exploração diária do sistema produtor e das redes;
c) Igualdade de tratamento e de oportunidades;
d) Racionalidade na gestão das capacidades disponíveis;
e) Transparência das decisões, designadamente através de mecanismos de informação e de publicitação.