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Artigo 26.ºRecurso hierárquico

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/10/2012
Das decisões proferidas pelo diretor-geral de energia e geologia ao abrigo do presente decreto-lei cabe recurso hierárquico para o membro do Governo responsável pela área da energia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 08/10/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 23/08/2006 a 07/10/2012