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Artigo 33.º-KCritérios de seleção de pedidos de atribuição de licenças de produção

RevogadoVigente desde: 15/01/2022
1 -Quando a capacidade de receção existente ou previsional da RESP não for suficiente para atender a todos os pedidos de atribuição de licença de produção, a DGEG procede à seleção dos referidos pedidos, com base nos critérios estabelecidos no artigo 33.º-F, nos termos previstos no número seguinte.
2 -A seleção dos pedidos processa-se através da ponderação conjunta dos critérios estabelecidos no artigo 33.º-F, os quais, pela ordem por que estão apresentados, servem de desempate em caso de coincidência na valia global dos projetos em causa.

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Revogado desde 15/01/2022