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Artigo 33.º-VTaxas

RevogadoVigente desde: 15/01/2022
Com o objetivo de custear os encargos administrativos que lhe são inerentes, é aplicável ao procedimento de avaliação de incidências ambientais, com as devidas adaptações, o disposto na Portaria n.º 1102/2007, de 7 de setembro, alterada pela Portaria n.º 1067/2009, de 18 de setembro.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 15/01/2022