Artigo 59.º
Regulamentos
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
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Sem prejuízo de outros regulamentos previstos em legislação sobre o sector da electricidade, as actividades previstas no Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, e no presente decreto-lei estão sujeitas aos seguintes regulamentos:
a) Regulamento da Rede de Transporte;
b) Regulamento da Rede de Distribuição;
c) Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações;
d) Regulamento de Operação das Redes;
e) Regulamento de Qualidade de Serviço;
f) Regulamento de Relações Comerciais;
g) Regulamento Tarifário;
h) Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento;
i) Regulamento do Procedimento Administrativo de Comunicação Prévia para a produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis.