Saltar para o conteúdo principal

Artigo 66.ºRegulamento Tarifário

RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/06/2019
1 -O Regulamento Tarifário estabelece os critérios e os métodos para a formulação de tarifas, designadamente as de acesso às redes e às interligações e aos serviços de sistema, bem como as tarifas de venda de electricidade do comercializador de último recurso, segundo os princípios definidos no Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro.
2 -O Regulamento Tarifário estabelece, ainda, as disposições específicas aplicáveis à convergência tarifária dos sistemas eléctricos do continente e dos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
3 -Sempre que os princípios definidos no artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, sejam postos em causa por alterações de titulares da concessão de distribuição em BT, a ERSE pode estabelecer os mecanismos de regulação necessários à reposição daqueles princípios.
4 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 03/06/2019

Alterado

Versão 2

Em vigor de 18/12/2006 a 02/06/2019

Revogado

Versão 1

Revogado de 23/08/2006 a 17/12/2006