1 -A localização administrativa de um prédio é determinada:
a)Pelo distrito, município e freguesia em que se encontra a totalidade ou a maior parte da sua área ou, em zonas urbanas, onde se situa a sua serventia principal;
b)Pela localidade e rua em que se situa a sua entrada principal, número de polícia atribuído e especificações que permitam distingui-lo de outros, quando estes elementos existirem.
2 -Acessoriamente, pode a localização referir o local em que o prédio se situa ou a designação pela qual é conhecido.