Artigo 15.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 20/05/1999.
Esta redação foi substituída em 25/03/2004. Ver a versão consolidada
Aos warrants autónomos regulados no presente decreto-lei aplicam-se:
a) O Código do Mercado de Valores Mobiliários;
b) Com as necessárias adaptações, os artigos 355.º a 359.º do Código das Sociedades Comerciais.