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Artigo 59.º-ASessões ordinárias

Vigente desde: 14/11/2014
A assembleia geral reúne em sessão ordinária:
a) No final de cada mandato, até final do mês de dezembro, para a eleição dos titulares dos órgãos associativos;
b) Até 31 de março de cada ano para aprovação do relatório e contas de exercício do ano anterior e do parecer do órgão de fiscalização;
c) Até 30 de novembro de cada ano, para apreciação e votação do programa de ação e do orçamento para o ano seguinte e do parecer do órgão de fiscalização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2014