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Artigo 6.ºRespeito pela vontade dos fundadores e adequação ao cumprimento da legislação em vigor

Vigente desde: 14/11/2014
1 -A vontade dos fundadores, testadores ou doadores deve ser sempre respeitada no que diz respeito aos fins, meios e encargos constantes do documento constitutivo da instituição.
2 -Os aspetos organizativos e funcionais das instituições devem adequar-se à legislação em vigor.

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Em vigor desde 14/11/2014