Saltar para o conteúdo principal
Artigo 96.º
— Termo do regime dualista das misericórdias e irmandades
Vigente desde: 14/11/2014
[Revogado].
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2014
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 95
Misericórdias atualmente existentes
Seguinte · Artigo 97
Manutenção de isenções e regalias
Índice