Fica revogada a legislação em contrário, designadamente:
a) O § único do artigo 10.º do Decreto n.º 20285, de 7 de setembro de 1931;
b) O Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de dezembro, com exceção dos artigos 7.º, 22.º e 24.º do Estatuto publicado em anexo e o Decreto-Lei n.º 467/80, de 14 de outubro.