São introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 9/85 de 9 de janeiro, 89/85 de 1 de abril, 402/85 de 11 de outubro, e 29/86 de 19 de fevereiro:
a) A secção II do capítulo I passa a denominar-se «Da criação, da organização interna e da extinção das instituições»;
b) A subsecção II da secção II do capítulo I passa a denominar-se «Dos órgãos das instituições»;
c) A subsecção IV da secção II do capítulo I passa a denominar-se «Da fusão, cisão e extinção das instituições»;
d) A secção IV do capítulo III passa a denominar-se «Das associações mutualistas»;
e) O capítulo IV passa a denominar-se «Das uniões, federações e confederações»;
f) O artigo 55.º passa a ter a seguinte epígrafe: «Direitos e deveres dos associados».