O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Artigo 8.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/11/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2014
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2014