Objecto
O presente decreto-lei estabelece os termos em que a obrigação de indicação das tarifas do transporte aéreo deve ser cumprida bem como certos requisitos a que deve obedecer a mensagem publicitária a este serviço.
Objecto
Âmbito
Forma de indicação das tarifas
Forma de indicação das taxas, sobretaxas e encargos
Publicidade
Fiscalização, instrução e decisão
Contra-ordenações
Produto das coimas
Avaliação da execução do diploma
Entrada em vigor