Após a tomada de decisão, a APA procede à divulgação através dos meios adequados, designadamente no seu sítio da Internet, das seguintes informações:
a) A decisão proferida no procedimento de licença ambiental, incluindo a licença e respectivas renovações;
b) A fundamentação da decisão, a qual deve ter em conta as observações e sugestões apresentadas pelo público interessado nos termos do n.º 6 do artigo 15.º, incluindo informações sobre o procedimento de participação do público;
c) Os resultados das monitorizações das emissões que lhe tenham sido comunicadas pelo operador, nos termos da licença ambiental.