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Artigo 1.ºReconhecimento, certificação e defesa das denominações

RevogadoVigente desde: 20/09/2025
1 -É reconhecida, pelo presente estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, adiante, abreviadamente, apenas estatuto, a denominação de origem (DO) «Porto», incluindo as designações «vinho do Porto», «vin de Porto», «Port wine», «Port», e seus equivalentes em outras línguas, e «Douro», bem como a indicação geográfica (IG) «Duriense», as quais só podem ser utilizadas nos vinhos e produtos vínicos produzidos na Região Demarcada do Douro (RDD), que a tradição firmou com esse nome e que satisfaçam o disposto no presente estatuto e demais legislação aplicável.
2 -A DO «Porto» pode ser utilizada pelo vinho generoso a integrar na categoria de vinho licoroso e por outros produtos vínicos da RDD, nos termos a regulamentar pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., ouvido o conselho interprofissional.
3 -A DO «Douro» pode ser utilizada pelos vinhos branco, tinto e rosé ou rosado, a integrar na categoria de vinho tranquilo, de vinho espumante e de vinho licoroso, denominado «Moscatel do Douro», proveniente da casta Moscatel-Galego-Branco, e por outros produtos vínicos da RDD, nos termos a regulamentar pelo IVDP, I. P., ouvido o conselho interprofissional, no prazo de 180 dias.
4 -A DO «Douro» pode ser utilizada na aguardente produzida a partir de vinho produzido na RDD.
5 -É protegida a denominação «Moscatel do Douro», a qual só pode ser utilizada na designação do vinho licoroso com direito à DO «Douro».
6 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo seguinte, a IG «Duriense» pode ser utilizada na identificação de qualquer categoria de vinhos branco, tinto e rosé ou rosado.
7 -Competem ao IVDP, I. P., as funções de controlo da produção e do comércio, de promoção, de defesa e de certificação dos vinhos e produtos vínicos com direito às DO e IG da RDD.
8 -É aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura, a emitir no prazo de 180 dias, o modelo de cartão de identificação para uso exclusivo dos funcionários do IVDP, I. P., que exercem funções de controlo e de fiscalização.

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