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Artigo 19.ºMenções tradicionais

RevogadoVigente desde: 20/09/2025
1 -As menções tradicionais da IG «Duriense» e a sua disciplina constam de regulamento do IVDP, I. P., aprovado pelo conselho interprofissional, a emitir no prazo de 180 dias.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são menções tradicionais da IG «Duriense», nomeadamente, as seguintes:
a)Novo;
b)«Colheita tardia» ou «late harvest»;
c)«Reserva ou «reserve»
d)«Colheita seleccionada»;
e)«Grande reserva».
3 -Os critérios de apreciação sensorial das menções tradicionais são estabelecidos pelo IVDP, I. P., ouvido o conselho interprofissional.

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