Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºAguardente de origem vitícola

RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/06/2013
A quantidade de aguardente de origem vitícola destinada a interromper a fermentação, de acordo com o grau de doçura desejado, é fixada anualmente no comunicado de vindima.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 05/06/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 03/08/2009 a 04/06/2013