A quantidade de aguardente de origem vitícola destinada a interromper a fermentação, de acordo com o grau de doçura desejado, é fixada anualmente no comunicado de vindima.
Artigo 24.º — Aguardente de origem vitícola
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/06/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/06/2013
Revogado
Revogado de 03/08/2009 a 04/06/2013