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Artigo 26.ºMenções tradicionais

RevogadoVigente desde: 20/09/2025
1 -As menções tradicionais do vinho licoroso Moscatel do Douro e a sua disciplina constam de regulamento do IVDP, I. P., aprovado pelo conselho interprofissional, a emitir no prazo de 180 dias.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são menções tradicionais do vinho licoroso Moscatel do Douro, nomeadamente, as seguintes:
a)«Reserva» ou «reserve»;
b)«10 anos de idade», «20 anos de idade», «30 anos de idade», «mais de 40 anos de idade»;
c)Indicação do ano de colheita.
3 -Os critérios de apreciação sensorial das menções tradicionais são estabelecidos pelo IVDP, I. P., ouvido o conselho interprofissional.

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