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Artigo 4.ºEntrepostos

RevogadoVigente desde: 20/09/2025
1 -Os vinhos ou produtos vínicos a que se refere o presente estatuto podem permanecer em caves ou armazéns na RDD, ou ser transferidos para o entreposto de Vila Nova de Gaia (EG).
2 -A transferência, incluindo o transporte, dos vinhos ou produtos vínicos para caves ou armazéns situados no EG, bem como a circulação no interior da RDD, deve obedecer às disposições legais e às normas fixadas pelo IVDP, I. P.
3 -Os armazéns têm de estar situados na RDD ou no EG, com a ressalva daqueles que se encontram fora nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º
4 -Por motivos de força maior, da qual resulte a indisponibilidade temporária de armazéns no interior da RDD ou do EG, pode o IVDP, I. P., nos termos a definir e no respeito de um regime especial de controlo necessariamente mais rigoroso, autorizar, excepcional e transitoriamente, a utilização de armazéns situados fora da RDD ou da linha limite do EG, mas numa área de proximidade imediata.
5 -O EG é uma extensão da RDD e compreende a área geográfica, conforme representação cartográfica e descrição constante do anexo ii ao presente estatuto, do qual faz parte integrante.
6 -O EG destina-se exclusivamente aos processos adicionais de engarrafamento, armazenamento, maturação e envelhecimento.
7 -A introdução no comércio, mediante a venda a entidades não inscritas no IVDP, I. P., apenas pode processar-se a partir da RDD ou do EG.
8 -No interior da RDD e do EG são proibidos a vinificação, a elaboração, o armazenamento, o engarrafamento e a comercialização de vinhos, produtos vínicos ou afins que não sejam provenientes da RDD ou que não se destinem, nos termos da regulamentação em vigor, à elaboração desses vinhos ou produtos vínicos, salvo nos termos que forem autorizados pelo IVDP, I. P., e na observância do disposto no artigo 40.º
9 -Em derrogação ao disposto no número anterior, é permitida a distribuição dos produtos engarrafados e a venda a retalho.
10 -Os encargos suplementares causados pelos regimes especiais de controlo previstos nos n.os 3 e 4 são suportados pelos interessados.

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