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Artigo 41.ºCirculação e documentação de acompanhamento

RevogadoVigente desde: 20/09/2025
Os vinhos e produtos vínicos a que se refere o presente estatuto só podem ser postos em circulação e comercializados desde que sejam acompanhados da necessária documentação oficial.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 20/09/2025