Artigo 20.º
Apoio administrativo
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
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1 - O conselho directivo e as direcções de secção asseguram as condições materiais para o bom funcionamento das assembleias gerais e de secção.
2 - O presidente da assembleia geral ordena a publicação em circular dos documentos que julgue necessário divulgar a todos os despachantes oficiais antes da realização da assembleia geral.