Artigo 48.º
Património
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
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1 - O património imobiliário da CDO é administrado pelo conselho directivo, com possibilidade de delegação nas direcções de secção com jurisdição na área onde se localize esse património.
2 - A alienação, aquisição ou oneração de bens imobiliários da CDO carece de autorização da assembleia geral.