Artigo 61.º
Deveres sociais e deontológicos
Redação registada como em vigor em 26/06/1998.
Esta redação foi substituída em 26/02/2001. Ver a versão consolidada
Constituem deveres sociais e deontológicos do despachante oficial:
a) Desempenhar os cargos para que seja designado pelos órgãos da CDO, salvo escusa justificada;
b) Pagar a taxa de inscrição na CDO, as quotas, os selos de garantia e outras taxas e multas previstas nos presentes estatutos;
c) Cumprir as disposições destes estatutos, os regulamentos emanados dos órgãos da CDO e as deliberações e directivas dos mesmos;
d) Depositar na direcção da secção a que pertença, no prazo de 30 dias a contar da data da constituição da sociedade de despachantes oficiais de que seja sócio, um exemplar do pacto social;
e) Comunicar à direcção da secção a que pertença qualquer alteração ao pacto social da sociedade de despachantes oficiais de que seja sócio, no prazo de 30 dias a contar da data da respectiva escritura;
f) Utilizar em todas as suas contas os modelos de impressos definidos pelo conselho directivo;
g) Não recusar sem motivo justificado a integração em comissões ou o exercício de actividades para que seja nomeado nos termos do disposto na alínea d) do artigo 23.º e da alínea h) do artigo 35.º;
h) Colaborar em todas as iniciativas que concorram para o prestígio da CDO e para a defesa dos direitos e interesses legítimos dos despachantes oficiais;
i) Agir com lealdade e correcção nas relações com os seus colegas;
j) Apor na conta ou documento de natureza similar e por cada serviço prestado o selo de garantia;
l) Comunicar à CDO, no prazo de 30 dias, qualquer mudança do domicílio profissional, bem como qualquer outra ocorrência relevante no seu estatuto profissional;
m) Comunicar à CDO, para efeitos de participação ao Ministério Público, quaisquer factos detectados no exercício das suas funções que constituam crime público.