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Artigo 81.ºDireito subsidiário

Vigente desde: 26/06/1998
Em tudo o que não estiver previsto no presente Estatuto aplica-se subsidiariamente o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/1998