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Artigo 3.ºInstalação, modificação e encerramento dos estabelecimentos

RevogadoVigente desde: 01/03/2015
1 -A instalação dos estabelecimentos sex shop fica sujeita a um procedimento de mera comunicação prévia, dirigida à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e a efetuar no balcão único eletrónico dos serviços, nos termos previstos nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, sem prejuízo da possibilidade de acesso mediado ao referido balcão através dos balcões presenciais das entidades públicas competentes, com os seguintes dados:
a)Identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome e número de identificação fiscal, caso se trate de pessoa singular, ou da firma, do tipo, da conservatória do registo onde se encontre matriculada, do número de matrícula e de identificação de pessoa coletiva, caso se trate de pessoa coletiva;
b)Endereço da sede da pessoa coletiva ou o domicílio do empresário em nome individual;
c)Endereço do estabelecimento a instalar e o respetivo nome ou insígnia;
d)Menção expressa ao comércio dos produtos identificados no artigo 1.º, com a indicação do código da CAE 47784, bem como outra informação relevante, nomeadamente, a área de venda, o número de pessoas ao serviço, o tipo de localização e o método de venda;
e)Data de abertura;
f)Declaração do titular de exploração do estabelecimento de que tomou conhecimento das obrigações legais e regulamentares constantes da legislação identificada no anexo iii do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, bem como das obrigações do presente regime e de que as respeita integralmente.
2 -As modificações, por alteração do titular de exploração, dos estabelecimentos abrangidos pelo presente regime ficam, também, sujeitas ao procedimento previsto no número anterior.
3 -Efetuada a comunicação prévia e cumpridos os requisitos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, o interessado pode proceder imediatamente à abertura do estabelecimento.
4 -No prazo máximo de 60 dias após a ocorrência de qualquer alteração, incluindo o encerramento do estabelecimento, o titular do estabelecimento comunica esses dados através do balcão único eletrónico dos serviços, devendo mantê-los atualizados.

Histórico de Alterações

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